Análise Comparativa dos Planos Diretores das cidades de Aveiro (Portugal) e Uberlândia (Brasil)
Análise Comparativa dos Planos Diretores das cidades de Aveiro (Portugal) e Uberlândia (Brasil)
1. Introdução
O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento do Município instituído pela Constituição Federal de 1988; sua principal finalidade é orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população; é regulamentado pela Lei Federal n.º10.257/01, mais conhecida como Estatuto da Cidade, pelo Código Florestal (Lei n.º4.771/65) e pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei n.º 6.766/79).
O Estatuto da Cidade trata dos casos em que é obrigatória a criação de plano diretor: para cidades com mais de vinte mil habitantes, para cidades integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas (de acordo com o disposto também no Art. 182 da Constituição), para cidades em áreas de especial interesse turístico ou inseridas na área de influência de empreendimentos com significativo impacto ambiental.
Em suma, o Plano Diretor é uma lei municipal que estabelece diretrizes para a adequada ocupação do município, determinando o que pode e o que não pode ser feito em cada parte do mesmo.
Na fase que antecede sua aprovação, vereadores e representantes comunitários, através de audiências públicas e debates, discutem os problemas urbanos, objetivando a construção de uma cidade sustentável para as presentes e futuras gerações.
O presente trabalho visa descrever e comparar os Planos Diretores das cidades de Uberlândia, no Brasil e da cidade de Aveiro, em Portugal. Em Uberlândia, o Plano Diretor foi instituído pela Lei Complementar nº 432 de 19 de outubro de 2006 visando contemplar todas as premissas já aqui dispostas e diversas outras e com vigência prevista de 10 anos,