segurança do trabalho
COMÉRCIO EXTERIOR MÓDULO II
SAMUEL DA SILVA SIQUEIRA
NR. 35 TRABALHO EM ALTURA
CARIACICA 2014
SAMUEL DA SILVA SIQUEIRA
NR. 35 TRABALHO EM ALTURA
Trabalho solicitado para obtenção de nota em SEGURANÇA DO TRABALHO
ORIENTADOR: Profº LUIZ ANTÓNIO
CARIACICA 2014
Introdução
Há muito aguardado, entrou em vigor uma nova NR (Norma Regulamentadora) específica para o trabalho em altura, a NR 35. Isto comprova a atenção por parte do governo para esta área que fornece dados tão presentes nos altos índices estatísticos de acidentes no mercado brasileiro. A expectativa é que estes índices diminuam com esta nova referência quando se fala em trabalho em altura, deixando para trás a busca por regulamentações que estavam espalhadas por várias NR’s como a 10, 12, 18, 33, 34.
O EPI e seus sistemas dentro da nova NR 35 - Trabalho em altura.
NR de Trabalho em altura – especificidade A norma é muito feliz em não se ater a algum tipo de trabalho em altura específico, mas sendo generalista, abrangendo aos mais variados tipos de atividades que expõem, em algum momento, o trabalhador ao risco de queda de altura. Isto vem a facilitar sua interpretação que traz uma mudança significativa na forma de agir, principalmente nas etapas que antecedem o trabalho em altura. A vontade de se fornecer suporte ao mercado com informações mais específicas esta acontecendo neste momento. Para citar duas ações em andamento: a NR 35 deve ser acrescida de um anexo, onde irão constar algumas informações importantes; e uma norma técnica específica para procedimentos de utilização de EPI para trabalho em altura vem sendo estudada pela ABNT através do CB-32 (Comitê Brasileiro para EPI). Normas técnicas Ciente da carência de informações no setor e também da variedade de trabalhos realizados em altura, a NR 35 em seu item 35.1.3 possibilita o