distancias em instalações
SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO
SUBSISTEMA NORMAS E ESTUDOS DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO
CÓDIGO
TÍTULO
FOLHA
I-313.0016
REGULAMENTAÇÃO
DE
PROCEDIMENTOS
TÉCNICOS
E
OPERACIONAIS ENTRE A CELESC E A PREFEITURA MUNICIPAL
01/24
1.
FINALIDADE
Estabelecer critérios técnicos para a regulamentação do atendimento a novos consumidores de energia elétrica, a partir da implantação e/ou extensão de redes de distribuição de energia elétrica, promovendo a integração entre a Celesc e a Prefeitura Municipal, reprimindo com isso a ocupação desordenada do espaço urbano, rural e de áreas de preservação permanente, garantindo assim o direito do cidadão ao fornecimento de energia elétrica em consonância aos limites estabelecidos pelo respeito ao interesse público.
2.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Aplica-se aos Departamentos da Diretoria de Distribuição, Agências Regionais e demais órgãos usuários. 3.
ASPECTOS LEGAIS
Não há.
4.
4.1.
CONCEITOS BÁSICOS
Loteamento
Segundo a lei 6. 766, de 19/12/79, considera-se loteamento, a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação de vias existentes.
APROVAÇÃO: RES. DD N° 021/98 - 27/01/98
CÓDIGO: I-313.0016
4.2.
FL. 02/24
Loteamento Antigo
Entende-se por loteamento antigo, aquele comercializado antes da vigência da lei 6.766 de
19/12/79.
4.3.
Loteamento Novo
Entende-se por loteamento novo, aquele loteamento urbanamente projetado e aprovado pela
Prefeitura Municipal, após a vigência da lei 6. 766, de 19/12/79, no qual existe rede aérea de distribuição de energia elétrica, bem como unidades consumidoras construídas ou em construção, classificadas em:
4.3.1.
Loteamento Aberto
Loteamento em que o acesso às vias, logradouros e praças é considerado pela Prefeitura
Municipal como público.