NR 10.6
Para a NR-10 é considerado trabalho com instalações elétricas energizadas em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 volts em corrente alternada ou superior a 120volts e corrente continua. Esses valores são considerados perlas normas internacionais de eletricidade com o limite de tensão para o qual não há perigo de uma fibrilação cardíaca em caso de choque elétrico. Esse valos deve ser consideram como limite superior, na aplicação da NR-10, para que seja garantida a segurança dos trabalhadores, dependendo das influências externas esse valor é reduzido. Para os trabalhadores que podem estar molhados durante a realização de suas atividades ou para trabalhadores que realizam seu trabalho em compartimento condutivo (definido na seção 9.3 da NBR 5410) este valor deve ser reduzido para 25 volts em corrente alternada ou 60 Volts na corrente continua.
OS trabalhadores que intervem em instalações elétricas energizadas devem está adequadamente treinados nos métodos e procedimentos utilizados neste tipo de trabalho, além disso devem ter treinamento de segurança especifico desta atividade e serem autorizados pela empresa.
10.6.1.1 Os trabalhadores de que trata o item anterior devem receber treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR.
O treinamento de segurança para trabalhadores em instalações elétricas energizadas tem currículo mínimo e carga horaria estabelecida pelo anexo 2 da NR-10. Os trabalhadores que realizam os serviços em baixa tensão devem receber o treinamento básico em segurança e os trabalhadores que realizam serviços no SEP ou em alta tensão deve receber,