Segurança do trabalho
AUGUSTO GODINHO AGUIAR
PATRICH BATISTA DA COSTA
CIPA: COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Criciúma
Setembro de 2013.
INTRODUÇÃO
A NR 5, regulamentou o estabelecido no artigo 163 da CLT, estabelecendo novas regras para o funcionamento das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes de Trabalho - CIPA. Esta Norma é fruto de negociação tripartite, conforme estabelece os procedimentos da Portaria/MTb n.º 393, de 09 de abril de 1996. A NR 5 somente considerou importante o processo de negociação, como fez dele um de seus pilares. O que se pretende é que sejam estabelecidas comissões proativas, que tenham na negociação cotidiana sua melhor estratégia. Além da negociação na própria comissão, foi estabelecida a possibilidade dos atores sociais, sindicatos representativos de trabalhadores e de empregadores, adequarem seus princípios às características diferenciadas dos diversos setores econômicos, conforme ficou patente na Portaria/SSST n.º 09, de 23 de fevereiro de 1999.
CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
A CIPA consiste em um grupo de pessoas selecionado pelo empregador, ou seja, uma equipe onde ela é interna sendo um campo de atuação restrito, a prevenção significa caminhar antes do acidente, isto é, sempre estar à frente do que pode acontecer com o funcionário e preservar a saúde do mesmo, e por fim o acidente que é qualquer ocorrência imprevista e sem intenção, que possa causar danos ou prejuízos à propriedade ou a pessoa. A origem da CIPA Em 1921 a OIT- Organização Internacional do Trabalho organizou uma comissão para pesquisar a situação da segurança do trabalho nas empresas dos países filiados a ela. No Brasil surgiu em 1944, através do Decreto Lei N.º 7.036 de 10 de novembro de 1944 criado pelo Getúlio Vargas.
Acidente de trabalho:
- Conceito legal:
“E o acidente do trabalho acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou,