Segurança do trabalho
A política de segurança no trabalho tem vindo a assumir uma importância crescente nas preocupações das Empresas, em virtude de o setor da construção civil apresentar um dos maiores índices de acidentes de trabalho, muitos deles, fatais. O custo dos acidentes na construção representa cerca de 3% do volume de negócios do setor.
A estes fatos não é alheia a situação de a indústria de construção ter a particularidade de o seu estaleiro ser na maioria das vezes móvel, isto é, cada construção tem o seu local próprio pelo que o seu fabrico varia de local para local fazendo com que as empresas de construção andem com a “casa às costas”.
O ACIDENTE DE TRABALHO
O acidente de trabalho é caracterizado por lesão corporal, perturbação funcional ou doença no local e durante o trabalho, durante o trajeto do empregado ao trabalho, em seu retorno ou durante o intervalo para refeição e descanso, bem como em viagens de trabalho. Estas situações garantem à vítima, direitos como pagamento de auxílio, indenizações, pensões ou estabilidade no emprego (PINHEIRO, 2009).
Segundo a Lei nº. 8.213, de 24.7.1991, artigo 19, in verbis: "O acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho" (BRASIL, 1991).
CONCEITOS FUNDAMENTAIS SOBRE SEGURANÇA
O primeiro conceito que se precisa saber sobre a segurança, é que esta consiste na aplicação do sentido comum. Trata-se simplesmente de dispor de medidas adequadas para salvaguardar vidas.
O Segundo conceito fundamental centra-se em entender que o objetivo principal da segurança é prevenir acidentes e cumprir a normativa vigente. Portanto, é necessário distinguir entre o que é sinalização, proteção pessoal e proteção coletiva.
A sinalização adequada adverte os trabalhadores