Segurança do Trabalho
1. Introdução
2. Objetivo
3. Segurança do Trabalho
4. Acidente do Trabalho
5. SESMT
6. O Profissional de Segurança do Trabalho
6.1. Engenheiro de Segurança do Trabalho
6.2. Técnico de Segurança do Trabalho
6.3. Medico do Trabalho
6.4. Enfermeiro do Trabalho
6.5. Auxiliar de Enfermagem do trabalho
7. CIPA
8. Cálculos trabalhistas
8.1. Erros mais comuns em cálculos trabalhistas
8.2. Prejuízos
8.3. Tabela Pratica de Incidência
9. Aspectos Legais em Recursos Humanos
9.1. Fontes do Direito do Trabalho
9.2. Princípios
9.3. Salario e Remuneração
9.3.1. Sistema de Pagamento
9.3.2. Formas de Pagamentos
9.3.3. Dia de pagamento
9.3.4. Prova de Pagamento
9.4. Norma de Proteção do Salario
10. Administração de Pessoal
10.1. Áreas de Atuação
11. Conclusões
SEGURANÇA DO TRABALHO
Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também os empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador
A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo