Segurança do Trabalho
As siglas Siginificam:
SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
2 - Qual a finalidade dessas atividades na empresa?
SESMT – O SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) é composto por uma equipe de profissionais: médico do trabalho, enfermeira, engenheiro do trabalho e técnicos em segurança do trabalho, que são direcionados à proteção e promoção da saúde e bem-estar de todos os seus funcionários, à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais e à prevenção e utilização racional do meio ambiente e seus recursos.
CIPA – O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho.
PPRA – A Norma Regulamentadora 9 (NR 9) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados (independentemente do número) regidos pela CLT (registrados em Carteira de Trabalho). Este programa é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas de prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores. Isto decorre da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a ocorrer no ambiente de trabalho.
Quando identificados estes riscos no ambiente de trabalho devem-se tomar as medidas necessárias para o seu controle. O PPRA deve estar articulado com o PCMSO.Por exemplo, se há ruído em uma empresa, é obrigatório que os funcionários expostos realizem audimetria no exame médico. A não realização do PPRA acarreta MULTA de 2.200 UFIR.
PCMSO – Este programa é regulamentado pela NR 07 e tem como objetivo por meio de Exames