Segurança do Trabalho
Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também os empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
CIPA: tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
SESMET: É uma equipe de profissionais da saúde, que ficam dentro das empresas para proteger a integridade física dos trabalhadores. O SESMT está estabelecido no artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho e é regulamentado pela Norma Regulamentadora 04.
ACIDENTE
Acidente do Trabalho: é um evento indesejável e inesperado que produz desconforto, ferimentos, danos, perdas humanas e ou materiais, relacionadas com exercício do trabalho. Milhares podem ser as causas de um simples acidente, entretanto todas elas podem ser agrupadas em duas categorias: Condição insegura e Ato inseguro.A melhor maneira de evitar acidentes é com a prevencão. Incidentes :Pode ser definido como sendo um acontecimento não desejado ou não programado que venha a deteriorar ou diminuir a eficiência operacional da empresa e que não apresentaram lesões ou danos visíveis.Isso também chamamos de quase acidente, pelo simples fato de não ocorrer um acidente propriamente dito
Acidente Impessoal: acidente cuja caracterização independe de existir acidentado, não podendo ser considerado como causador direto da lesão