Segurança do trabalho
Viemos através deste projeto mostrar o conceito de Segurança do Trabalho e os benefícios de sua implantação como Sistema de Provisão e desenvolvimento de RH.
SEGURANÇA DO TRABALHO:
CONCEITO:
É um conjunto de medidas e ações aplicadas para prevenir acidentes nas atividades das empresas, preservando a integridade física do trabalhador e os bens materiais da empresa.
E deve ser implantado por profissionais da área como, médico (a) do trabalho, engenheiro (a) do trabalho, enfermeiro (a) do trabalho, técnico de segurança do trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho. Com o objetivo de capacitar profissionais de operações para análise do ambiente de trabalho, e identificar os riscos ambientais e ocupacionais e prevenir os acidentes.
CONCEITO LEGAL ACIDENTE DE TRABALHO:
Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos nos inciso VII do artigo 11 desta Lei, provocando leso corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. * EXERCÍCIO DO TRABALHO A SERVIÇO DA EMPRESA.
Para que uma lesão ou moléstia seja considerada acidente de trabalho é necessário que haja entre o resultado e o trabalho uma ligação, ou seja, que o resultado danoso tenha origem no trabalho desempenhado e em função do serviço.
Assim por exemplo, se um empregado for assistir a um jogo de futebol e cair à arquibancada onde se sentou não se tratará de acidente de trabalho. Todavia, se com ele cai o empregado do clube que estava a efetuar a limpeza da arquibancada, a legislação referida protegerá o funcionário do clube. * LESÃO CORPORAL.
Por lesão corporal deve ser entendido qualquer dano anatômico, por exemplo: uma fratura, um machucado, a perda de um membro.
MOTIVOS PARA IMPLANTAÇAO DA SEGURANÇA DO TRABALHO.
Por proporcionar melhoria da segurança, da saúde e do meio ambiente de