Segurança do trabalho
Evolução histórica do direito do trabalho no Brasil e no Mundo
Contribuição de Carla Sendon Ameijeiras Veloso
DIREITO DO TRABALHO - EVOLUÇÃO HISTÓRICA
I - ESCRAVIDÃO •No Brasil foi abolida a escravidão em 1888, porém anteriormente já havia sido proibida a importação de escravos
(1850), libertados os nascituros (1871), assim como os maiores de 65 anos (1885).
- Locações – Esta locação se desdobrava em dois tipos:
•Locação de Serviços mediante pagamento (LOCATIO OPERARUM)
•Locação de Obra ou Empreitada - pago pela entrega de obra certa (LOCATIO OPERIS FACIENDI).
II - SERVIDÃO: A evolução foi sutil : o escravo era coisa, de propriedade de seu amo; o colono era pessoa, pertencente à terra. Sendo, "pessoa", sujeito de direito, podia transmitir, por herança, seus animais e objetos pessoais: mais transmitia também a condição de servo. A partir do século XI o regime feudal, com a servidão, entrou em crise.
III - CORPORAÇÕES DE OFÍCIO - Com a decadência do regime feudal, os colonos refugiaram-se nas cidades e pouco a pouco esses trabalhadores livres constituíram instrumentos da produção econômica local, surgindo no século XII as corporações de ofício. Dividiam-se em três personagens:
1)Mestres - eram os proprietários das oficinas, que passaram pela prova da obra-mestra;
2)Companheiros - trabalhadores que percebiam salários dos mestres;
3)Aprendizes - menores que recebiam dos mestres o ensino do ofício ou profissão. Estes trabalhavam a partir dos 12 ou
14 anos, em alguns países idade inferior, ficando, sob responsabilidade dos mestres; OBS: Os pais dos aprendizes pagavam taxas elevadas, para o mestre ensinar seus filhos. Se o aprendiz superasse o grau de dificuldade, passava a condição de companheiro. Os filhos dos mestres, maridos das filhas dos mestres e/ ou marido da viúva do mestre não necessitavam fazer a prova de obra-mestra para ser considerado mestre. Os trabalhadores tinham um pouco mais de