Segurança do Trabalho - NR35 comentada
INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO
DA NORMA
REGULAMENTADORA 35
TRABALHOS EM ALTURA
NR35 COMENTADA
Presidente da República
Dilma Roussef
Ministro do Trabalho e Emprego
Carlos Lupi
Secretária de Inspeção do Trabalho
Vera Lúcia Ribeiro de Albuquerque
Diretor do Departamento de segurança e saúde no Trabalho - DSST
Rinaldo Marinho Costa Lima
Edição e Distribuição:
Ministério do Trabalho e Emprego - SIT - DSST
Esplanada dos Ministérios, Bloco F - CEP: 70059-900, Brasília - DF
© 2011 – Ministério do Trabalho e Emprego
Sumário
Apresentação .....................................................................................04
Comentários à Norma Regulamentadora n°35 .....................................11
Glossário ...........................................................................................20
Considerações finais ..........................................................................21
Apresentação
Uma das principais causas acidentes de trabalho graves e fatais se deve a eventos envolvendo quedas de trabalhadores de diferentes níveis.
Os riscos de queda em altura existem em vários ramos de atividades e em diversos tipos de tarefas. A necessidade de criação de uma norma mais ampla que atendesse a todos os ramos de atividade se fazia necessária para que estes trabalhos fossem realizados de forma segura.
No mundo do trabalho existem realidades complexas e dinâmicas e uma nova Norma Regulamentadora para trabalhos em altura precisaria contemplar atividades que necessitam de controle do estado. Não poderiam ficar de fora o meio ambiente de trabalho das atividades de telefonia, do transporte de cargas por veículos, da transmissão e distribuição de energia elétrica, da montagem e desmontagem de estruturas, plantas industriais, armazenamento de materiais, dentre outros. Por mais detalhada que as medidas de proteção estejam estabelecidas na NR, não compreenderá as particularidades existentes em cada setor.