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CASO SALOMON & SALOMON
Londrina
2014
Depois de análise do caso exposto pela docente Dra. Adiloar Franco Zemuner, da empresa Salomon & Salomon em atividade no final do século XIX, compreendemos que a pessoa física – Sr. Aron Salomon -, ao injetar uma quantia inicial para as atividades da empresa já citada se responsabilizou legalmente ao se tornar credor primário, e ainda, ao se deleitar nessa posição dentro da entidade, caberia a ele se responsabilizar por qualquer tipo de insucesso possível da empresa Salomon & Salomon.
Isto está disponível também no Código do Processo Civil – CPC – Arts:. 748 a 786 e 813, I a III (Da insolvência).
Desconsideramos por motivos de falta de provas legais a conduta da Corte de Apelação, uma vez que a mesma volta sua análise legal para as intenções da pessoa física que cria a entidade (esta que se torna credor primário). Contudo, legalmente, devemos analisar a problemática diante dos FATOS, e não na veracidade das intenções do Sr. Salomon ao criar a entidade jurídica, pois deste modo se torna impossível julgar o caso em problemática.
Deste modo, não consideramos a capacidade do cliente acusado de prever o sucesso ou insucesso da entidade, porém, legalmente deve-se haver a separação legal das pessoas física e jurídica para aplicação da lei a ambas. Vemos então que é mais plausível partirmos e considerarmos a conduta da Corte Suprema.
Finalizamos nossa argumentação sobre o caso proposto ressaltando que as partes acusadas não só responderam a todas as normas de conduta perante o caso, tanto direta, quando os acionistas/credores necessitavam dar demais explicações jurídicas, quanto indireta, quando a própria situação dos fatos, não provam más intenções de nenhum dos membros credores sejam eles primários ou terceiros.
Daí a necessidade de considerarmos e adotarmos a conduta da