Segurança do trabalho nr 5
(Comissão Internacional de Prevenção de Acidentes.)
*Como é organizada: Ela é organizada por representantes do empregador e dos empregados de acordo com o dimensionamento do I quadro desta NR, podendo conter alterações e normas em alguns setores econômicos específicos. O numero de titulares e suplentes a CIPA deveram ser empregada devido o numero de trabalhadores prevista no quadro I desta NR também podendo conter algumas alterações em alguns setores econômicos. Quando o estabelecimento não adequado a o quadro I desta NR a impressa designa um representante para o comprimento dos objetivos. O mandato tem duração de um ano dos membros eleitos para mandato da CIPA sendo que a o direito de reeleição. Aos membros da CIPA que não serão descaracterizados suas atividades normais na empresa. Ao empregador cabe estabelecer pessoas que serão responsáveis para que aja uma representação e uma discussão necessária para um encaminhamento das soluções e questões da CIPA. A CIPA não poderá ter o numero de representantes diminuídos antes dor termino do mandato a não ser no caso que o estabelecimento esteja encerado suas atividades.
*Quais são suas atribuições: Tem de sua maior meta identificar os riscos do cotidiano dos trabalhadores, elaborando um mapa de risco com a participação de trabalhadores podendo ter a acessória da SESMT. Elaborar planos de trabalhos que possibilite a prevenção na solução de problemas de segurança e saúde do trabalho. Realizar periodicamente vistorias no ambiente de trabalho identificando de situações que venham ocasionar risco para segurança e a saúde do trabalhador. Cabe também a divulgar e informar os trabalhadores regras sobre á segurança e saúde do trabalho. Colaborar o desenvolvimento e implantação se outros programas relacionados á segurança e saúde do trabalho.
*Quais as responsabilidades do empregador: Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA aos meios necessários aos desempenhos de suas atribuições,