Segurança do trabalho nr-26
Estabelece a padronização das cores a serem utilizadas como sinalização de segurança nos ambientes de trabalho, de modo a proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso VIII da CLT.
Formas de Sinalização de segurança
Existem várias formas de sinalização universais e que se complementam entre si:
Sinais coloridos (pictogramas ou luminosos) para assinalar riscos ou dar indicações;
Sinais acústicos utilizados habitualmente para assinalar situações de alarme e de evacuação;
Comunicação verbal;
Sinais gestuais para que, quando a comunicação verbal não é possível, se possam dar as indicações necessárias.
Tipos de Sinais de Segurança
I. Sinais luminosos/coloridos
A forma geométrica e o significado dos sinais de segurança, bem como a combinação das formas e das cores e o seu significado nos sinais estão indicados nos seguintes quadros I e II.
Quadro I – Formas geométricas Forma geométrica | Significado | | Sinais de Obrigação e de Proibição | | Sinais de Perigo/Aviso | | Sinais de Emergência, de Indicação e sinais Adicionais |
Quadro II – Formas e Cores Cor \ Forma | | | | Vermelho | Proibição | | Material de Combate a Incêndio | Amarelo | | Perigo | | Verde | | | Segurança em situação de emergência | Azul | Obrigação | | Informação |
Sinais de Proibição
Sinais de segurança que proíbem um determinado comportamento susceptível de causar perigo.
São placas de forma circular com fundo branco,com margens e faixas vermelhas
Sinais de Obrigação
Sinais de segurança que prescrevem um determinado comportamento.
São placas em formas redondas desenhadas em branco com o fundo azul
Sinais de Aviso ou Perigo
Sinais de segurança que advertem acerca de um perigo.
São placas triangulares com símbolo negro sobre fundo