Segurança de internet
A tecnologia da informação, sobretudo da correspondência eletrônica, gera certas dúvidas no que diz respeito às questões de privacidade dentro das empresas. Uma delas consiste em saber se o empregador tem o direito de rastrear ou monitorar o e-mail do empregado e, em última análise, se é lícita á prova assim obtida para apuração de justa causa por ocorrência de demissão.
Impõe-se a distinção de duas situações básicas. No caso de e-mail particular ou pessoal do empregado, ninguém pode exercer controle de conteúdo, porquanto a Constituição Federal assegura a todo cidadão não apenas o direito à privacidade e à intimidade como também ao sigilo de correspondência, o que alcança qualquer forma de comunicação pessoal, ainda que virtual.
Outra situação, bem diversa é aquela do chamado e-mail corporativo, em que o empregado utiliza-se de computador da empresa, de provedor de Internet da empresa e do próprio endereço eletrônico que lhe foi disponibilizado pela empresa para a utilização estritamente em serviço. O e-mail corporativo é como se fosse uma correspondência em papel timbrado da empresa.
Sabe-se, todavia, que alguns empregados, com relativa frequência, abusam da utilização do e-mail corporativo de múltiplas formas bem conhecidas: envio a terceiros de fotos pornográficas ou divulgação de mensagens obscenas, racistas, difamatórias, reveladoras de segredo empresarial ou contendo vírus, etc. Outras vezes o empregado, em terminal da empresa, vale-se da Internet para baixar músicas e filmes. Enfim, consome tempo e recursos preciosos do empregador para tratar de assuntos não relacionados ao trabalho.
Isso gera custos e transtornos, por isso deve ser bem trabalhado o uso desses recursos com todos os envolvidos, para que não haver nenhum tipo de problemas para ambos.
Achei superinteressante esta palestra, pois