Segurança contra incêndio em edifícios
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NOTA TÉCNICA nº 11
Complementar do Regime Jurídico de SCIE
SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
OBJECTIVO
Indicar os critérios gerais que caracterizam os sinais de segurança aplicáveis em SCIE. Listar os sinais específicos exigidos no RT-SCIE, apresentando soluções disponíveis de possível aplicação.
APLICAÇÃO
Utilização por parte dos consultores de segurança, projectistas, responsáveis e delegados de segurança.
ÍNDICE 1 2 CONCEITOS GERAIS ...................................................................................................... 2 SINAIS DE SEGURANÇA REFERIDOS NO RT-SCIE............................................... 4
REFERÊNCIAS
Regulamento Técnico de SCIE (Portaria 1532/2008). Dec. Lei nº 141/95 de 14 de Junho Portaria nº 1456-A/95 de 11 de Dezembro NP 3992 NP EN 71-3 ISO 9772 IEC 60092-101 DIN 67510-1 DIN 67510-4 DIN 67510-4 ISO 16069 ISO 3864-1 UNE 23035-4
ANPC - Autoridade Nacional de Protecção Civil (DNPE/UPRA/NCF-Núcleo de Certificação e de Fiscalização) // Versão 01-12-2011 // página 1/15
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS
NOTA TÉCNICA Nº 11 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
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CONCEITOS GERAIS
Um sistema de sinalização de segurança contra incêndio (e outros acidentes) deve assegurar, de uma maneira coerente, contínua e suficiente, a indicação aos ocupantes, sejam público ou não, e às equipas de intervenção, sejam internas ou externas, de como evacuar em segurança um edifício ou recinto, ou nele intervirem, em complementaridade aos outros meios passivos e activos de protecção contra incêndio. As placas de sinalização, em segurança contra incêndio, são caracterizadas pela sua forma, cores de segurança, de fundo e do pictograma, conforme se apresenta resumidamente a seguir: Sinais de proibição: formato circular,