Segundo tratado sobre o governo
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS - CCJ
GRADUAÇÃO EM DIREITO
CIÊNCIA POLÍTICA
ALAN FREIRE DA COSTA
SEGUNDO TRATADO SOBRE O GOVERNO
John Locke
FORTALEZA
2011
John Locke em seu livro o Segundo Tratado sobre o Governo refuta o Absolutismo, o que leva à busca de reiterado entendimento da legitimidade do domínio e poder de determinados indivíduos sobre os outros. Locke define o poder político como o direito de fazer leis com pena de morte e, conseqüentemente, todas as penalidades menores para regular e preservar a propriedade, e de empregar a força da comunidade na execução de tais leis e na defesa da comunidade de dano exterior; e tudo isso tão-só em prol do bem público.
Para se entender o poder político e suas origens, Locke nos diz que devemos saber como convivem os homens em seu estado de natureza, ou seja, do modo em que se achariam naturalmente sem nenhum tipo de subordinação estatal, estado no qual ninguém se obriga para com outro ou se subordina, havendo apenas uma mutualidade de inter-relações, ou seja, no estado de natureza todos são iguais e providos das mesmas faculdades, subordinados apenas a Deus.
Dentro da perspectiva do estado de natureza, Locke reconhece o direito de qualquer um castigar a transgressão e perturbação de sua tranquilidade por outrem, no intuito de cessar a violação de sua paz na medida em que esta foi infringida, o que é direito coletivo, haja vista a inexistência de superioridade ou jurisdição de uns sobre os outros.
Locke critica o Absolutismo ao sustentar ser melhor viver em estado de natureza, no qual o homem se subordina somente a si, a viver sobre o domínio de um monarca com o poder centralizado em si e que manda nos outros da maneira que melhor lhe aprouver, o que não concretiza um pacto no qual lhe é outorgado o poder, sendo que como diz Locke: todos os homens estão naturalmente naquele estado de natureza e nele permanecem, até que, pelo