segunda lei de mendel
- O feto é parte do organismo materno e a mulher tem livre disposição de seu corpo.
- Há no ventre materno apenas protoplasma, que é uma substância indefinida contendo os processos vitais contidos no interior das células. Não pode haver homicídio onde não há vida humana, figurando-se aí um crime impossível.
- Critérios Sociais, Políticos e Econômicos. O aborto justifica-se por razões que porão em risco a vida da humanidade:
- a superpopulação põe em risco a suficiência de alimentos e gera uma crise de fome no mundo;
- mulheres de baixa renda submetem-se a aborto clandestinamente, arriscando a vida em lugares precários, sem condições de higiene.
- Razões de ordem particular do casal ou da gestante:
- questões físicas ou psicológicas que advêm, por exemplo, de incesto ou estupro. Lembramos aqui que nestes casos a atual lei penal não pune o aborto.
- questões de ordem financeira em razão de os responsáveis pelo sustento, normalmente os pais, não terem suficientes recursos para manter o filho que vai nascer principalmente quando já existem outros que também serão prejudicados em suas qualidades de vida;
- deficiência física ou mental que acometerá o ser vindouro;
- desinformação acerca dos métodos para se evitar a gravidez;
- falha do método contraceptivo utilizado;
- comprometimento da saúde mental materna;
- preservação da saúde física da mãe;
- danos à reputação da mulher ou à sua condição social quando a gravidez é fruto de relação socialmente reprovada;
- Rejeição de filho advindo de uma gravidez indesejada pelos pais e que será maltratado ou abandonado, sujeitando-se a traumas psíquicos.
O Projeto de Lei elaborado pela Comissão Tripartite constituída pelo Governo através da ministra Nicéia Freire afirma, no início de seu texto, em uma linguagem própria para enganar, que "assegura a interrupção voluntária da gravidez até doze semanas de gestação". Com base nesta afirmação tanto o Governo