Seg. trab
Características : As empresas devem constituir CIPA de acordo com a atividade econômica e o número de empregados.
- Devem constituir CIPA todo e qualquer estabelecimento que admitem trabalhadores como empregados, seja um estabelecimento público, privado, cooperativas, instituições beneficentes e etc.
- Empresas que possui em um mesmo município dois ou mais estabelecimento, deve conter uma CIPA integrada para garantir a harmonia de políticas de segurança e saúde do trabalho.
- Quando o estabelecimento não se enquadra na obrigatoriedade de constituição de CIPA, é exigida a designação de uma pessoa com o treinamento específico, para desempenhar as atribuições da Comissão.
- Os representantes dos empregadores, são escolhidos e nomeados por eles, já os representantes dos trabalhadores são eleitos através de votação secreta, são nomeados de acordo com a ordem decrescente dos votos recebidos.
- O mandato terá uma duração de um ano , sendo permitida uma reeleição.
- E garantido aos titulares da CIPA (os representantes dos trabalhadores) estabilidade na empresa, podendo ser demitido somente por justa causa, a estabilidade vai do momento de registro da candidatura do empregado à CIPA até um ano após o término de seu mandato.
- É garantido aos membros condições para que mesmo atuando na CIPA não deixem de exercer suas atividades normais, e não poderá ser transferido para outro estabelecimento .
Objetivos : A comissão interna de prevenção de acidentes tem como objetivo prevenir as doenças que acontecem no trabalho , e preservar a vida e a promoção do trabalhador .
Constituição : A CIPA deve conter em locais como empresas privadas , públicas , sociedade de economia mista , órgãos de administração direta ou indireta , etc... Tais como admitam trabalhadores como empregados