SEG DO TRABALHO
A FISPQ tem de ser mantida sempre atualizada e deve ser revisada sempre que tiver alterações em sua formulação, seja por alterações na composição, características, propriedades do produto ou em sua classificação e/ou quando houver mudança da norma utilizada para a elaboração da ficha (ABNT:NBR 14725).
As informações quantitativas contidas na FISPQ devem ser expressas pelo Sistema Internacional de Unidades (SI).
A norma ABNT NBR 14725 constitui parte do esforço para a aplicação do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) de informação de segurança de produtos químicos perigosos. A classificação do produto químico e o sistema de classificação utilizado devem ser informados na FISPQ, a classificação do produto deve ser feita de acordo com a ABNT NBR 14725-2 onde são utilizados os critérios de classificação do GHS. Essa classificação se aplica a todos os produtos químicos. No caso de produtos químicos que possuem legislação específica, é necessário verificar esta obrigatoriedade.
Os testes exigidos para classificação GHS são: DL50 Oral; DL50 Dermal; DL50 Inalatória; Irritação da pele; Irritação ocular; Sensibilização cutânea; Sensibilização respiratória; Mutagenicidade; Carcinogenicidade; Toxicidade à reprodução e lactação; Toxicidade sistêmica para órgãos-alvo (exposição única e repetida); CL50 (96h) para peixes; CE50 (48h) para crustáceos; CE50 (72h ou 96h) para algas/plantas aquáticas; Ponto de fulgor.
Para a elaboração de uma FISPQ são exigidos conhecimentos técnicos específicos do produto e da norma ABNT: NBR 14725:2009. O usuário da FISPQ é responsável por agir de acordo com uma avaliação de riscos, tendo em vista as condições de uso do produto, por tomar as medidas de precaução necessárias numa dada situação de trabalho e por manter os trabalhadores informados quanto aos perigos pertinentes no seu local de trabalho.
O usuário da FISPQ é responsável