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- 2º Semestre –
Ciência
Política
Bibliografia:
- Silva, Maria Manuela Magalhães e Alves, Dora Resende – Noções de Direito Constitucional e Ciência Política. Lisboa: Editora Rei dos Livros.
CAPÍTULO I
1. O Objecto da Ciência Política
A ciência política é uma ciência que vai ordenar, sistematizar e dar a conhecer a realidade política. Ela dedica-se a estudar as leis que vão presidir ao funcionamento dos sistemas políticos. Assim, estudas as causas e a regularidade dos chamados fenómenos políticos, dai que existe um âmbito sobre a posição entre a ciência política e o direito constitucional, uma vez que ambos se dedicam aos fenómenos políticos. Essa sobreposição distinguem-se perfeitamente porque enquanto a ciência política estuda fenómenos políticos tal como eles são ou como ocorrem na vida em sociedade, o direito constitucional vai estudar/vai definir como devem ser, ou seja, vai normativisar esses fenómenos, por isso, costuma resumir a diferença entre eles a ciência política “diz como é” e o direito constitucional “diz como deve ser”. Assim, enquanto que o direito constitucional tem por objecto uma realidade normativa, i é, é formado por normas jurídicas, a ciência politica tem por objecto uma realidade dos factos. A ciência política é discretiva não jurídica, não normativa.
Em Portugal, sou em 1972 é que se iniciou o estudo da ciência política e nessa altura a par do direito constitucional e só mais tarde é que se autonomizou o estudo da ciência política, por se entender que a estrutura e funcionamento das sociedades políticas e por definição dos sistemas político, devia ter uma abordagem separada porque o direito constitucional por si só, não conseguia abranger determinadas matérias que só a ciência política aborda, como por exemplo a actividade dos partidos políticos, sistemas eleitorais e grupos de pressão.
Hoje em dia entende-se que a análise da ciência política pode ajudar a compreender melhor a