Se Houver Herdeiros Necess Rios
Ainda que, contra a sua liberdade de testar, os herdeiros necessários do de cujus, estes não podem ser privados de seu direito sucessório, uma vez que, fora adotado pelo nosso direito direito o regime da relativa liberdade de testar.
A lei da aos interessados o direito de redução das disposições testamentárias, isso para que, seja assegurada a intangibilidade da legítima, o que impede que a quota disponível, então deixada, ultrapasse o litime de 50%. Pelo qual se cerceiam as liberdades excessivas, essas são efetuadas pelo testador em detrimento da legítima, limitando-as aos restrintivos legais. Nada mais é visado pelo instituto da redução da liberdade, que, seja preservada a integridade destas.
Assim, a redução poderá ser efetuada nos próprios autos do inventário, sendo corrigido pela planilha a desigualdade das legítimas, isso é, se houver acordo entre os que se interessam. Caso não haja, se fará somente, se o excesso se mostrar evidente e a questão não for convincente.
Todavia, falta qualidade para agir, ao que deixa de aceitar a herança. Podem de fato, os herdeiros necessários, seus credores ou sucessores, ainda, seus cessionários de direitos, intentar ação de redução que recomponha a legítima com os bens que extrapolam a quota ali disponível.