sdsd
Denis Borges Barbosa (2002
Um direito de autor 2
Direitos resultantes da autoria do invento 3
O Direito a pedir patente 4
O Direito ao segredo 4
O Direito de paternidade 5
O Direito de nominação 6
Direito moral e direito autoral 6
Titularidade originária separada da autoria da invenção 7
Direito de adjudicação 7
Condomínio de patentes 8
Condomínio e licenças 8
Pluralidade de autores independentes 11
Inventor empregado ou prestador de serviços 11
O equilíbrio de interesses entre capital e trabalho 11
O regime legal em vigor 12
Empregado contratado para inventar 12
Condomínio entre empregador e empregado 13
Inventor não empregado 13
Inventor que é servidor público federal 13
Participação do empregado – cunho civil 14
Bibliografia específica: Inventos de empregados 14
Inventos de Estudantes e bolsistas 14
Bibliografia específica: alunos e professores 15
Direito do usuário anterior 15
Natureza do direito do usuário anterior 16
Imutabilidade e intrasferibilidade do direito do usuário anterior 17
Bibliografia: direito do usuário anterior 17
Quem é legitimado a pedir patente é seu autor, presumindo-se como tal (juris tantum) o requerente. Lembramos aqui o que já se disse quanto ao desenho constitucional do direito autoral de personalidade do inventor em nosso texto sobre “As Bases Constitucionais da Propriedade Intelectual”.
No caso de vários autores em conjunto do mesmo invento, a patente poderá ser requerida por todos ou qualquer deles, mediante nomeação e qualificação das demais, para ressalva dos respectivos direitos. Coisa diversa ocorre no caso de pluralidade de invenções independentes, como veremos.
Quanto ao chamado direito autoral de nominação, o inventor será nomeado e qualificado, podendo requerer a não divulgação de seu nome.
Um direito de autor
Posto pela doutrina clássica brasileira 1 como um direito de autor, a pretensão à patente nasce efetivamente do ato de criação: