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APELAÇÃO1. Cabimento (art. 513, CPC). 1.1. Incidentes processuais. 1.2. Processos incidentes. 1.3. Processos cautelares. 1.4. Processos em jurisdição voluntária. 1.5. Procedimento executivo. 1.6. Procedimento de liquidação (Art. 475-H). 1.7. Sentenças em execução fiscal de valor igual ou inferior a 50 ORTN - embargos infringentes de alçada. 1.8. Causas entre Estado estrangeiro e município ou pessoa residente no Brasil (CF, Art. 105, inc. II, alínea "c") - Recurso Ordinário Constitucional. 1.9. Decisão que aprecia pedido de assistência beneficiária gratuita - Art. 17 Lei 1.060/50 - cabimento de Apelação? 1.10. Decisão que decreta falência - cabimento de Agravo?
2. Objeto da apelação. 2.1. Error in iudicando ou error in procedendo da sentença definitiva. 2.2. Error in iudicando ou error in procedendo da sentença terminativa.
3. Forma da interposição. 3.1. Prazo (art. 508, CPC): 15 dias. 3.2. Petição escrita - inadmissibilidade de apelação oral. 3.3. Local de interposição: juízo a quo.
OBS. Equívoco na interposição e posição da jurisprudência. 3.4. Recurso apócrifo.
OBS. Recurso apócrifo com petição de interposição assinada. 3.5. Oferecimento de razões.
OBS. Necessidade de impugnar fundamentos adotados na sentença a fim de preencher o interesse recursal. 3.6. Formulação de pedido recursal. 3.7. Admissibilidade de correção de defeitos na fluência do prazo recursal.
OBS. E fora do prazo recursal, constatado o defeito, não se deve admitir a correção?
4. Efeitos da Apelação. 4.1. Efeito devolutivo. 4.1.1. A dimensão horizontal do efeito devolutivo e o §3º do Art. 515, CPC.
§ 3o Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. OBS. Pressupostos de aplicação da regra.
a) Sentença terminativa;
b) Desnecessidade de novas provas
c)