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NORMAS DA CBO SOBRE O
TÉCNICO EM QUÍMICA
FERREIRA NUNES
ELIONAI FELIPE DOS SANTOS SILVA
CRIZELE MARA DE SOUZA
LUIS ALBERTO DAS ILVACE
DAVIDAON DA SILVA SOZA
20/11/2013
SUMÁRIO
1 CBO................................................................................................................3
1.1 Classificações brasileira de ocupações.............................................................3
1.2 Normas regulamentadora:.............................................................................3
1.3 Descrição.......................................................................................................3
1.4 Competências pessoais..................................................................................5
1.5 Características de trabalho..............................................................................6
2 ÁREAS DE ATUAÇÕES.....................................................................................7
3 LIMITAÇÕES DO TEC. QUÍMICO.....................................................................12
5 REPORTAGENS..........................................................................................14
4 REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS.............................................................14
CBO - Classificação Brasileira de Ocupações
A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, instituída por portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho. Já a regulamentação da profissão, diferentemente da CBO é realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e