Saúde
A definição mais difundida de “saúde” se origina do preâmbulo da Constituição Organização Mundial da Saúde (OMS), onde encontramos os seguintes termos: “Saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doenças.”. Com essa definição a OMS tem sido alvo de negações e criticas, mas por outro lado, foi a primeira organização internacional de saúde a considerar-se responsável pela saúde mental do ser humano, um aspecto importante a condição humana, como pode ser comprovado na Lei Brasileira nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. A Constituição Brasileira em seu Art. 6º menciona os direitos sociais de todos os brasileiros, como a educação, a alimentação, o lazer, o trabalho, a segurança, a moradia, a assistência aos desamparados, proteção a maternidade e infância, a previdência social e principalmente a saúde, mas esta não é uma questão meramente ilustrativa, é um direito assegurado em lei, que deve ser respeitado e cumprido na forma de um Sistema Único de Saúde (SUS) humano, completo e sem falhas, com hospitais públicos de excelente atendimento, médicos, enfermeiros e profissionais da saúde devidamente capacitados, auxilio psíquico e psicológico, programas de incentivo a saúde da mulher e do homem, da gestante, da criança, do recém-nascido e do idoso, alertas a doenças contagiosas, epidemias, endemias, pandemias e pesquisas que tenham como objetivo encontrar a cura para doenças que afligem nossa sociedade. Infelizmente não é isso que encontramos quando procuramos hospitais e postos de saúde públicos. Nesses lugares comprovamos o descaso com o ser humano, que no seu momento de fraqueza é tratado como mais um na fila e um número a mais nas listas de fatalidades ocasionadas por um mau