saúde e bem estar do idoso
No Brasil, segundo a lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o estatuto do idoso e dá outras providências, é considerado idoso, pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Nessa mesma lei, no Título II dos Direitos Fundamentais, no capítulo I, do Direito à vida no art. 9º temos: ”É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.” No capítulo IV desse mesmo título, no art. 15º que trata do direito a saúde temos:
“É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.”
O Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo. Ele abrange desde o simples atendimento ambulatorial até o transplante de órgãos, garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país. Amparado por um conceito ampliado de saúde, o SUS foi criado, em 1988 pela Constituição Federal Brasileira, para ser o sistema de saúde dos mais de 180 milhões de brasileiros, foi uma conquista decorrente de lutas, mobilizações e esforços que envolveram um grande número de pessoas.
O SUS (Sistema Único de Saúde), possui princípios e diretrizes que o norteia, entre esses princípios temos: Universalidade ( todo cidadão tem direito a saúde), Integralidade ( ações necessárias para a promoção, proteção e recuperação da saúde de todos) e Equidade ( cada região tem seu perfil epidemiológico, portanto deve-se trabalhar de forma específica em cada uma dessas regiões), esses são os Princípios Doutrinários do SUS (Sistema Único de Saúde), que regem todas as outras ações de saúde.
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