saúde pública
Em Saúde Pública, apresentaremos a amplitude da saúde no Brasil, analisando como o conceito abrangente de saúde está expresso na Constituição Federal e como isso impacta na judicialização de políticas públicas e na necessidade de maior especialização do Poder Judiciário.
1.Saúde pública x judicializaçãoA judicialização tem sido um tema muito debatido na área da saúde pública nos últimos tempos. Por isso é importante refletir algumas questões:Primeiramente, é fundamental entendermos o que significa judicialização do direito à saúde de um modo geral. Em seguida, analisarmos as estruturas organizativas do SUS para então compreendermos os seguintes aspectos:Quando se pode e deve demandar contra o Estado na garantia do direito à saúde.O motivo pelo qual, muitas vezes, as decisões judiciais acabam sendo desestruturantes da organização do SUS na medida em que rompem com a igualdade de atendimento
1.1. Políticas públicasJudicializar políticas públicas é um fenômeno recente que considera os seguintes fatores:a gama de direitos sociais e individuais garantidos pela Constituição Federal aos cidadãos;a inadequação dos serviços públicos às necessidades da população;maior conhecimento do cidadão de seus direitos.Hoje, um aspecto inquietante da crise do estado contemporâneo é exatamente a distância entre aquilo que o cidadão espera do Estado e o que ele consegue satisfazer. No caso da saúde, especificamente, essa insatisfação quanto ao atendimento das necessidades do indivíduo em relação aos direitos consagrados na Constituição Federal tem levado a sociedade a demandar perante o Poder Judiciário a efetividade dos direitos.
1.2. Especialização do poder judiciário
Os serviços públicos aumentaram, consideravelmente, em razão dessa gama de direitos reconhecidos pelo Estado e previstos na Carta Constitucional, em 1988. Com isso, passou-se a exigir do Poder Judiciário maior especialização nos diversos setores públicos, visto que para cada setor há uma lei ordinária