Saúde Mental como fator de exclusão social
O presente trabalho é fruto da análise jurídica da condição dos excluídos que levou, em sociedades pautadas nos Direitos dos homens e dos cidadãos, ao surgimento de um processo político de reação, consistente na organização em grupos identitários de pessoas vítimas dos diversos processos de estigmatização que se uniram em lutas para aceitação de sua identidade. A saúde é um fator limitador de caráter especial com forte capacidade de influência na condição humana, sendo uma forma de criar e fortalecer laços sociais.
Objetivos:
Objetivos Gerais
Analisar e compreender o árduo desafio de inserir os portadores de sofrimento mental na sociedade através da criação da Lei Federal n°. 10.216/2001, discutir as características da reforma psiquiátrica, suas ações e políticas a cerca de todos os grupos marginalizados.
Objetivos Específicos
Analisar os princípios que regem a funcionalidade e a qualidade das mudanças ocorridas e das políticas afirmadas.
Método:
Para a presente reflexão, tem-se a pesquisa bibliográfica como fundamento, perpassando-se pelas concepções do Código Civil e da Constituição Brasileira.
Resultados pretendidos:
Pretende-se com a presente reflexão identificar as contribuições da Lei Federal nº. 10. 216/2001, para a inserção dos portadores de sofrimento mental. Sendo estes tratados com igual respeito e consideração mesmo diante de toda a diferença.
Conclusão:
A inclusão social é uma dimensão da saúde, assim como a garantia da saúde também é condição para a inclusão social. Essa relação dupla, na qual o bem- estar do indivíduo depende de sua visibilidade social, nada mais é que uma exigência da cidadania.
Bibliografia:
acessado 06/06/2013 acessado