Saúde do trabalhador
AULA 6
NR 6 – Equipamento de proteção individual (EPI) - Considera-se equipamento de proteção individual (EPI) todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
De acordo com a NR 6, compete ao SESMT ou à CIPA recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
Temos que ficar atentos, pois o EPI de fabricação nacional ou importada só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo competente do Ministério do Trabalho e Emprego.
NR 23 – Proteção contra incêndios - A NR 23 é curta, mas muito importante para a segurança do trabalhador em relação a incêndios. Os empregadores devem ficar atentos quanto às informações que constam nesta NR, para proporcionar aos trabalhadores um ambiente seguro.
O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
a) Utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) Procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
c) Dispositivos de alarme existentes.
NR 26 – Sinalização de segurança - A NR 26 extremamente importante, pois um ambiente de trabalho sinalizado evita muitos acidentes. Isso porque o trabalhador fica mais cauteloso quando se depara com um símbolo ou uma cor de alerta. Segundo esta NR, os estabelecimentos ou locais de trabalho devem adotar cores para a segurança, a fim de indicar e advertir seus colaboradores acerca dos riscos existentes.
Não podemos esquecer que os trabalhadores devem ser orientados quanto à sinalização de segurança, seja ela representada por cores ou por símbolos.
NR 32 – Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde - A NR 32 é muito importante para os profissionais da área da saúde, pois ela contém as diretrizes básicas para a execução de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores em estabelecimentos de