saúde coletiva
Parte-se do princípio que as informações contidas na reportagem do Jornal Correio do Povo,http://www.correiodopovo.com.br/noticias/?noticia=529100, na data de 26/06/2014, em que fala na demora no atendimento na UPA Zona Norte, já demonstram um problema de saúde pública onde os pacientes aguardam horas por atendimento. Como consta no Artigo 196. da Constituição Federal “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”. O problema já começa quando o individuo tem que sair da sua cidade para procurar atendimento em outra, pois na sua não tem médicos, não tem hospitais, nem serviços de saúde básicos. Então as esferas de governo não estão cumprindo com seus princípios de garantir assistência.
Levando em consideração o artigo 198 que diz que “As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III – participação da comunidade.“ Então surge um segundo problema que em que é mais viável financeiramente para o município não investir na saúde na sua região e transferir “obrigar” este cidadão a procurar atendimento em outra região, pois na sua não tem. A população por sua vez por ignorar seus direitos e deveres, chegam às unidades “ exigindo” e reivindicando um atendimento eficiente que não foi lhe prestado na cidade de origem. Mas que por vez fica inviável pela quantidade de pacientes em relação à capacidade do serviço.
Na reportagem usada como anexo e complementação deste trabalho, com mesmo tema sobre demora no atendimento médico na