Sazonalidade
Benefícios Legais ou também chamados obrigatórios são aqueles concedidos pela empresa em função da existência da legislação trabalhista ou previdenciária, ou ainda por convenção coletiva entre sindicatos, ou aqueles concedidos em função da atividade exercida pelo trabalhador.
Estão, prioritariamente, sustentados na Consolidação das Leis Trabalhistas: 1/3o salário, adicional por insalubridade, aposentadoria, auxilio doença, férias, FGTS, PIS, INSS, salário maternidade e seguro de acidente no trabalho
Décimo Terceiro Salário
O décimo terceiro salário, conhecido antigamente como gratificação Natalina, foi instituído pela Lei 4.090, de 13/07/1962, regulamentada pelo Decreto 57.155, de 03/11/1965 e alterações posteriores. Ele corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado. A empresa deve pagar esse benefício ao empregado até Dezembro, podendo antecipar a metade de acordo com o contrato coletivo de trabalho. O pagamento deve ser feito com base ao salário do mês de Dezembro.
Adicional por Insalubridade
O adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde. Há três graus: mínimo, que dá adicional de 10%, médio de 20% e máximo de 40%. Tais são determinados mediante a laudos de enquadramento da periculosidade do ambiente de trabalho. Não há entendimento jurídico, no entanto, sobre a base de cálculo a ser usada para o adicional: se sobre o salário mínimo, sobre o salário-base, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total. O caso está em discussão na Justiça.
INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia do Governo Federal do Brasil que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença, auxílio acidente, entre outros benefícios previstos em lei.
Aposentadoria
Aposentadoria por Idade
O INSS