Saullo
I
“O fim do direito é a paz, o meio que se serve para consegui-la é a luta. Enquanto odireito estiver sujeito as ameaças da injustiça-e isso perdurará enquanto o mundo for mundoele não poderá prescindir da luta. A vida do direito é a luta: luta dos povos, dos governos, dasclasses sociais, dos indivíduos”.
Ihering logo nos expõe a idéia de seu pensamento principal, penso que este parágrafoem si seria necessário para compreendermos a essência do pensamento do autor, é umasíntese da obra ou quem sabe até a sua fonte, o que importa é o poder da introdução que estános insere de forma dialética ao opúsculo, nos indagando a importância da luta pelo direito,para a paz e para conosco na sua forma prática, o direito não é uma simples idéia, é umaforça viva, um trabalho árduo, sem tréguas.
A paz sem luta e o gozo sem trabalho são utopias de um paraíso que reina em temposde paz entre as nações, são apenas aparências. Concordo com o autor, pois estes elementos sóse conseguem com luta e trabalho, há uma necessidade prática para chegarmos a nossosobjetivos sociais e pessoais.
A história do direito é imbuída de lutas, e conflitos sangrentos, as renovações das idéiasdo direito são sempre um movimento difícil, de um lado o direito histórico e de outro odireito da renovação, rejuvenescido, é sempre um processo árduo impor novas idéias peranteo tradicional, o costume, defendidos pela escola de Savigny. Penso que a evolução do direitoé sempre penosa de lutas e sangue, mas se faz necessária, já que tantas injustiças anteslegitimadas pelos Estados já foram extintas, como a escravidão, o despotismo cruel, o povodeve lutar pela igualdade e liberdade, não somente pelo direito, mas pelo econômico e socialse ferirem os direitos humanos, com mesmo fervor.
A luta da qual falamos é de essencial importância para criar vínculos com o cidadão dealgo valioso para com estes, pois custaram dispêndios como vidas e longas jornadas embusca do objetivo, o