Saude
• LEGISLAÇÃO BÁSICA
• PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
• INSTÂNCIAS GESTORAS EDECISÓRIAS A constituição da república Federativa do Brasil, no Título VIII que trata da ordem social, expressa:
• I-Universalidade de acesso nos serviços de saúde em todos os níveis;
• II- Integralidade de assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços;
• III- Preservação da autonomia das pessoas nas defesas de sua integridade física e moral;
O Nascimento do SUS:
• IV- Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios;
• V- Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
• VI- Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
• VII- Utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, alocação de recursos e a orientação programática;
VAMOS CONHECER O SUS?
• O SUS é um SISTEMA, ou seja, é formado por várias instituições (união, estados, municípios) e pelo setor privado credenciado e conveniado; Assim o serviço privado,quando contratado pelo SUS, deve atuar como se fosse público.
• É único, isto é tem a mesma doutrina e a mesma filosofia de atuação em todo o território nacional e é organizado com a mesma sistemática.
OBJETIVOS DO SUS
2. Identificar e divulgar os fatores condicionantes e determinantes de saúde e de doença;3.Formular políticas para redução dos riscos, promoção, proteção e recuperação da saúde;4.Atuar de forma organizada em rede hierarquizada e regionalizada com capacidade resolutiva.
3. Formular políticas para redução dos riscos, promoção, proteção e recuperação da saúde;4.Atuar de forma organizada em rede hierarquizada e regionalizada com capacidade resolutiva.
4. Atuar de forma organizada em rede hierarquizada e regionalizada com capacidade resolutiva.
DIRETRIZES DO SUS
2.