Saude e cia
INTRODUÇAO
Tem um projeto de lei pode obrigar empresas com mais de 51 funcionários a contratarem técnicos de segurança do trabalho.
No sentido de melhorar as condições de trabalho e saúde dos funcionários, está tramitando na câmara dos deputados federais, novas diretrizes e ações para a lei 10.666/2003 – Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que visam incentivar as empresas a adotarem práticas de prevenção de acidentes e reduzir as alíquotas de contribuição ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT).
O imposto, que será mensurado a partir dos riscos como pensão por morte e invalidez, auxílio-doença e acidente no trabalho, terão diferentes pesos. Assim, as empresas que pagam de 1 a 3% de imposto sobre a folha de pagamento dos funcionários, poderão ter a diminuição de alíquotas de 0,5 a 2,0 pontos percentuais ou podem até dobrar, caso a empresa não adote as novas medidas impostas.
São classificados em sete riscos (profissionais, ambientais, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentários) a exposição dos trabalhadores nos ambientes de trabalho, sendo variável de acordo com o ramo de atividade da empresa. Com o projeto de lei, a intenção é aferir esses riscos e criar condições mais seguras para os funcionários no ambiente de trabalho, a partir de medidas técnicas, educacionais, médicas e psicológicas.
Projeto de lei
Outra novidade é o projeto de Lei 469/11 do deputado Onofre Santo Agostini (DEM-SC) que propõe a obrigatoriedade para as empresas com 51 a 100 empregados a contratar dois técnicos de segurança do trabalho e empresas com 101 a 200 empregados, três técnicos. Acima de 200, deverão contratar um técnico de segurança adicional para cada grupo de 150 empregados.
Se aprovado, as empresas terão prazo de 180 dias para cumprir a norma. Para o deputado, o projeto não vai afetar a lucratividade das empresas. “À primeira vista, pode-se pensar em um acréscimo de custo, mas apesar do primeiro impacto na folha de pagamento, estatísticas da