saude da gestante e as politicas publicas de saúde
1Kívia Costa Sales
Nos últimos anos, o SUS vem construindo uma base sólida quando falamos sobre um conjunto de políticas públicas para garantir os direitos da gestante e do bebê. A promoção da saúde é uma das garantias do SUS – Sistema Único de Saúde. Isso significa que toda brasileira gestante tem direito a uma assistência de qualidade e humanizada, ou seja, que respeite seus direitos e necessidades. Melhorar o acesso e a qualidade dos serviços de saúde é essencial1. A Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal desenvolve ações de prevenção e assistência à saúde de gestantes, parturientes e recém-nascidas, garantindo o acesso e a qualidade dessa assistência2. O presente artigo trará uma revisão integrativa de pesquisa, com objetivo de relatar às políticas públicas voltadas a saúde da mulher. A Portaria 1.459, de 24 de Junho de 2011, engloba todos os direitos de saúde da gestante, considerando Leis como a 8080/90, 11.634/07, as portarias Nº 569/GM/MS/00, 399/GM/MS/06, 2.669/GM/MS/09, 4.279/GM/MS/10, além dos objetivos de desenvolvimento do milênio, em sua análise se tornam completas quando se fala em assistência ao pré-natal, parto e puerpério.
É neste contexto que se torna relevante sensibilizar a população de enfermagem de uma forma geral para importância da condição feminina para se chegar a política de saúde voltada a gestação, de forma integral.
DESCRITORES: Políticas Públicas, Direito à Saúde, Gravidez
ÁREA TEMÁTICA: Políticas e Práticas em saúde e enfermagem
1 UNICEF, Fundo das Nações Unidas para a Infância. Guia dos Direitos da Gestante e do Bebê. [ilustrações de Ziraldo]. -- São Paulo : Globo, 2011.
2 BRASIL, Ministério da Saúde. Diretrizes Gerais e Operacionais da Rede Cegonha.
3 BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n. 1.459, de 24 de junho de 2011. Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha. Diário Oficial da União: Brasília (DF); 2011 Jun 27; Seção