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Uma das bandeiras levantadas pelos manifestantes que participam dos recentes protestos que tomaram as ruas em diversas capitais do Brasil pede o arquivamento da Proposta de Emenda Constitucional 37/2011. Se aprovada, o poder de investigação criminal seria exclusivo das polícias federal e civis, retirando esta atribuição de alguns órgãos e, sobretudo, do Ministério Público (MP). A PEC 37 sugere incluir um novo parágrafo ao Artigo 144 da Constituição Federal, que trata da Segurança Pública. O item adicional traria a seguinte redação: "A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente". A justificativa apresentada pelo autor da PEC, deputado Lourival Mendes (PT do B - MA), ressalta que não há prejuízo para a investigação criminal em comissões parlamentares de inquérito (CPIs), o que é garantido por um outro dispositivo presente na Carta Magna. Os defensores da criação da PEC utilizam como argumentos favoráveis a emenda o fato de que o Ministério Público estaria ferindo a lei, porque a Constituição não dá a esse orgão a atribuição de investigar; O MP estaria investigando sem regras, como prazo para a investigação e garantia de defesa, além de não ter controle externo; A PEC só limitaria as investigações criminais, ou seja, preservaria as investigações administrartivas de órgãos como o Ministério Público, o Ibama e a Receita Federal. Diante da tramitação da PEC 37 na Câmara dos Deputados, tamanha foi a indignação do povo com a causa, que muitos intularam esta como a “PEC da impunidade”. Acusa-se a proposta de beneficiar criminosos. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) demonstram que apenas 11% das ocorrências sobre crimes comuns são convertidos em investigações policiais e, no caso dos homicídios, somente 8% são apurados. Quanto à alegação dos favoráreis a proposta, de que o MP