Sandra Espinola
UNIDERP
PEDAGOGIA N21
SANDRA ESPINDOLA DA COSTA
ATIVIDADE DE AUTODESENVOLVIMENTO
AULA TEMA: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
CAMPO GRANDE - MS
2015
INTRODUÇÃO:
Os direitos humanos fundamentais ou coletivos são aqueles obtidos do resultado de uma longa história, foram debatidos ao longo dos séculos por filósofos e juristas.
O estudo visa adentrar cada uma dessas aspecto e assim encontrar um ponto de lógica e substrato sólido para identificar a natureza das normas constitucionais que tratam da defesa do meio ambiente como direito essencial da pessoa humana.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas Afirma que: "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade" — Artigo 1º Declaração Universal dos Direitos do Homem.
DESENVOLVIMENTO:
Texto 01: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica".
Como está na Constituição Federal, a saúde é um direito de todos. Os direitos coletivos compõem os direitos difusos, ou seja, que vai além do elemento de um único ser, definido especialmente por sua integralidade, onde a satisfação do direito deve atingir a um conjunto indeterminado, porém, ligado por uma oportunidade de fato, envolvendo assim, os direitos coletivos e os direitos individuais.
Esse direito é financiado pelos impostos pagos pela população. O direito à saúde é um direito humano de segunda geração. Manifestado internacionalmente na Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Organização das Nações Unidas, em 1948 e no O Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em 1966. O artigo 12 enfatiza a universalidade e a integralidade do direito humano à saúde: “Toda pessoa deve desfrutar do mais alto padrão de saúde física e mental”. “É