CONTRATO DE PRESTA O DE SERVI OS RF
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, de um lado ROBERT MADEIRA FERNANDES ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 17.787.558/0001-61, com sede localizada na Rua Lauro Muller, n°48, Sala 401, Centro, CEP 88.701-100, Tubarão, Estado de Santa Catarina, doravante denominado CONTRATADO, e de outro lado, CLAUDECI DELFINO ROSA, brasileiro(a), SOLTEIRO, profissão: VIGILANTE, inscrito(a) no RG nº 501.432-2 e no CPF nº 054.639.579-16, residente e domiciliado(a) na Rua TEODORO FAUST, SN , Bairro CENTRO, município de GRÃO PARÁ, Santa Catarina, CEP 88890-000, doravante denominado CONTRATANTE, convencionam e contratam entre si o seguinte:
1ª - O CONTRATADO obriga-se, em virtude do presente instrumento, a prestar seus serviços profissionais de agenciamento de crédito imobiliário desempenhando com zelo a atividade a seu encargo, até a liberação do valor financiado.
2ª - Em remuneração dos serviços, o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE os honorários profissionais líquidos e certos correspondentes a 5% do valor do crédito agenciado de RS 60.000,00 (sessenta mil reais) com entrada no valor de RS 60.000,00 (seis mil reais) que será pago mediante a cheque do banco SICOOB sob o número 000024 pré-datado para o dia 29-04-2015 e saldo de parcelas em 150x de R$600,00 (seiscentos reais). §ÚNICO A não aprovação do credito o CONTRATADOse responsabiliza na devolução do valor integral assim paga pelo CONTRATANTE.
3ª – AO CONTRATANTE, caberá o compromisso de fornecer os documentos e informações que forem necessárias ao bom andamento dos trâmites de acordo com a solicitação do CONTRATADO.
4ª - As partes contratantes elegem o foro desta cidade de Tubarão, Santa Catarina, para o fim de dirimir qualquer omissão oriunda do presente contrato.
5ª - Por motivos de economia financeira dispensam-se reciprocamente as partes o reconhecimento de firma no presente instrumento, reconhecendo como verdadeiras as