samuel
A música, naturalmente, não poderia estar de fora. Após a costumeira prática de downloads de músicas, cresce o número de sites que disponibilizam web rádios 24h. A programação das rádios são geralmente apresentadas no próprio site, de forma que o usuário tem a liberdade de escolher qual a programação deseja escutar.
Indiscutíveis os benefícios que os usuários têm ao seu dispor. Todavia, a pergunta que se faz é quanto à legalidade de tal serviço.
As rádios convencionais FM (Frequência Modulada) e AM (Amplitude Modulada) necessitam de concessão para funcionamento, uma vez que utilizam o espectro de radiofrequência, um bem natural, limitado e que necessita de critérios bem definidos, de forma a otimizar o seu uso, conforme dispõe o texto da lei 4.117/62, que define os diversos tipos de emissoras de radiodifusão bem como estabelece as condições para a outorga desses serviços pelo poder público.
As rádios via web não sofrem incidência da referida lei, uma vez que a veiculação do conteúdo em áudio é transmitido, na íntegra, por redes de internet, previamente autorizadas e, portanto, na condição de um serviço de valor adicionado, o que descaracteriza suas operações como serviços de telecomunicações. Nessas condições, o serviço de transmissão de web rádios não depende de autorização do poder publico.
Não se pode confundir o meio de transmissão, que independe de prévia autorização estatal, com o conteúdo das transmissões, destacando-se, essencialmente, as músicas, cujos critérios de utilização estão previstos em legislação diferenciada e específica que trata dos direitos autorais.
Via de regra todo autor tem direito a aquiescência de determinadas quantias sobre suas obras veiculadas nos meios de