Salário e suas características
SALÁRIO E SUAS ESPECIES
1 – SALARIO E REMUNERAÇÃO
Salário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho.
Remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem etc.
Remuneração é o gênero cuja espécie é o salário.
Obs.: não tem natureza salarial às indenizações, a participação nos lucros, os benefícios e complementações previdenciárias e os direitos intelectuais.
1.1 - VERBAS QUE SÃO CONSIDERADAS REMUNERAÇÃO
São verbas que são consideradas como remuneração as quais são valores fontes para cálculo de 13º salário, férias, rescisões e etc. * Horas Extras; * Adicional Noturno;
Adicional é um acréscimo salarial que tem como causa o trabalho em condições mais gravosas para quem o presta; em nosso direito, são compulsórios os adicionais por horas extras (art. 59, CLT), por serviços noturnos (73), insalubres (192), perigosos (193, § 1º) e, ainda, por transferência de local de serviço (469, § 3º); salvo os adicionais de insalubridade e periculosidade entre si, os demais, bem como estes, são cumuláveis. * Adicional de Periculosidade;
O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, conforme algumas condições preestabelecidas pelo Ministério do Trabalho:
São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substâncias inflamáveis ou explosivas, substâncias radioativas, ou radiação ionizante, ou energia elétrica, em condição de risco acentuado. O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou