Salvo Automaticamente
Direito penal é o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os delitos cominando penas com a finalidade de preservar a sociedade e de proporcionar o seu desenvolvimento.
Tradicionalmente, entende-se que o direito penal visa a proteger os bens jurídicos fundamentais (todo valor reconhecido pelo direito). No crime de furto, por exemplo, o resultado é representado pela ofensa ao bem jurídico "patrimônio"; no homicídio, há lesão ao bem jurídico "vida humana"; na coação, uma violação à liberdade individual. Essa seria a tríade fundamental de bens jurídicos tutelados coativamente pelo Estado: vida, liberdade e propriedade.
Princípio da Legalidade
O Princípio da legalidade é o mais importante instrumento constitucional de proteção individual no Estado Democrático de Direito, com origem no fim do século XVIII e cujo significado político se traduz no paradoxo entre regra/exceção que instaura.
O princípio da legalidade é a garantia lícita que temos para nos basear nos alicerces codificados no Código Penal. Diz respeito à obediência às leis. Por meio dele, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.
O conceito se tornou uma máxima fundamental no pensamento jurídico europeu continental através da célebre frase latina, repetida à exaustão nas faculdades de direito: “Nullum crimen, nulla poena sine praevia lege poenali”. Esta é a definição consagrada do princípio da legalidade dada por Paul Johann Anselm Ritter von Feuerbach, e que faz parte do Código Penal da Baviera de 1813. Podemos encontrar manifestações semelhantes mesmo no distante Direito Romano com a Lei Valéria, que condicionava a execução da pena de morte à confirmação do povo.
Na Idade Média, a Magna Carta britânica de 1215, em sua cláusula 48, garantia que “Ninguém poderá ser detido, preso ou