Salamanca
Antes de 1994, existiam já documentos internacionais que proclamavam o direito de todas as pessoas à Educação. Por exemplo, a Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH) de 1948, afirma no seu artigo 26º que “Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório (…)”. Na decorrência da DUDH muitas foram as declarações e convenções que confirmaram este direito universal à Educação. Mas então o que há de novo, de original, na Declaração de Salamanca? É, talvez, a forma como este direito deve ser concretizado. Senão vejamos:
Ainda no preâmbulo da Declaração de Salamanca se diz (e vale a pena voltar a ler):
“(…) as crianças e jovens com necessidades educativas especiais devem ter acesso às escolas regulares, que a elas se devem adequar através duma pedagogia centrada na criança, capaz de ir ao encontro destas necessidades,
(…) as escolas regulares, seguindo esta orientação inclusiva, constituem os meios mais capazes para combater as atitudes discriminatórias, criando comunidades abertas e solidárias ,construindo uma sociedade inclusiva e atingindo a educação para todos; além disso, proporcionam uma educação adequada à maioria das crianças e promovem a eficiência, numa ótima relação custo-qualidade, de todo o sistema educativo.”
Estes dois parágrafos têm um alcance ético e implicações práticas extraordinárias. Quando se afirma que as escolas regulares se devem adequar às necessidades dos alunos, está a traçar-se uma linha divisória muito clara entre uma conceção de educação que está “lá em cima” (e que os