SA DE DO TRABALHADOR
E ERGONOMIA
A Saúde do Trabalhador constitui uma área da Saúde
Pública que tem como objeto de estudo e intervenção nas relações entre o trabalho e a saúde.
Tem como objetivos a promoção e a proteção da saúde do trabalhador, por meio do desenvolvimento de ações de vigilância dos riscos presentes nos ambientes e condições de trabalho, dos agravos à saúde do trabalhador e a organização e prestação da assistência aos trabalhadores, compreendendo procedimentos de diagnóstico, tratamento e reabilitação de forma integrada. Bases Legais
A execução das ações voltadas para a saúde do trabalhador é
atribuição do SUS, prescritas na Constituição Federal de 1988 e regulamentadas pela LOS.
Segundo o parágrafo 3.º do artigo 6.º da LOS, a saúde do
trabalhador é definida como “um conjunto de atividades que se destina, por meio das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde do trabalhador, assim como visa à recuperação e à reabilitação dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho”. Esse conjunto de atividades está detalhado nos incisos de I a VIII do referido parágrafo, abrangendo: • a assistência ao trabalhador vítima de acidente de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho;
• a participação em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho; • a participação na normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador;
• a avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;
• a informação ao trabalhador, à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidente de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames
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