Réplica Trabalhista Empregado com DORT
Processo n.º 00000000
RECLAMANTE, devidamente qualificado nos autos da presente reclamação trabalhista que move em face RECLAMADA, vem respeitosamente e tempestivamente ante a ilustre presença de Vossa Excelência, por sua advogada e bastante procuradora, que subscreve, manifestar em face da contestação e dos documentos carreados aos autos, nos seguintes termos:
Alega a defesa, em apertada síntese que seja aplicada a prescrição qüinqüenal no contrato de trabalho do Reclamante, podendo reclamar apenas os eventuais créditos trabalhistas a período posterior a 23/04/2008.
Ainda, alega que a doença contraída pelo Reclamante não guardam nexo de causalidade com as tarefas laborais por ele exercidas na Reclamada, mas sim, trata de problema degenerativo e que são inverídicas as alegações expostas na exordial.
Informa ainda a inexistência de garantia de emprego por não ser o Reclamante portador de doença ocupacional, impugna ainda em sua defesa a emissão do CAT; os pagamentos do FGTS do período de afastamento; os honorários advocatícios; os danos morais e materiais. Em que pese o esforço da Reclamada, a defesa ofertada não merece acolhida, conforme se demonstrará.
I – DA PREJUDICIAL DE MÉRITO
1. Da prescrição qüinqüenal
Alega a Reclamada que encontra-se prescrito o direito do Reclamante em pleitear verbas anteriores a cinco anos contados da data do ajuizamento da ação, em face do disposto no artigo 7°, inciso XXIX da Constituição Federal, e assim que todos os direitos anteriores à 23/04/08 (sic.) encontram-se atingidos pela prescrição. Ocorre que referida alegação também não pode prosperar, conforme se demonstra.
A prescrição aventada pela Reclamada diz respeito apenas e tão somente a direitos decorrentes de verbas trabalhistas, sendo que aos pleitos aqui requeridos não se pode aproveitá-la.
Primeiro porque em