Trabalhista
PRINCÍPIOS DO DIREITO MATERIAL DO TRABALHO
Daniel Franco da COSTA1
RESUMO: A regra do ônus da prova está prevista expressamente na legislação em vigência. No entanto, em face dos princípios do direito material do trabalho estabelecer algumas presunções, devem ser apreciados pelo julgador quando inexistir provas concretas e for indispensável a utilização da sobredita regra processual. Dessa forma, estar-se-á reconhecendo em absoluto a instrumentalidade do processo e, consequentemente, permitindo a plena efetividade da tutela jurisdicional.
Palavras-chave: Instrumentalidade do processo do trabalho. Ônus da prova. Princípios do direito material. Presunções de veracidade.
1 – INTRODUÇÃO
A instrumentalidade do processo, hodiernamente reconhecida entre os operadores do direito, ocasiona a inexorável aproximação entre o direito processual do trabalho e o direito material do trabalho. Dessa forma, a análise dos institutos processuais deve ser feita sem se olvidar das regras do direito substantivo, quando assim for possível.
O ônus da prova, aplicado nos casos de inexistência de provas, conquanto esteja devidamente regulamentado pela legislação vigente, não pode ser aplicado sem que o julgador se atente para as presunções estabelecidas pelos princípios do direito material do trabalho.
No presente estudo será feita uma análise da possibilidade de utilização de alguns princípios do direito material em relação ao ônus da prova, com o exame das presunções que recaem sobre alguns institutos, a fim de desmistificar a matéria e aclarar as dúvidas atualmente existentes.
1 O autor é graduado e especialista em Direito Processual Civil, Penal e do Trabalho pela Faculdade de Direito mantida pelas Faculdades
Integradas “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente Pudente/SP e autua como advogado no escritório Sawaya Neves Advogados desde
2001.
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2 – A INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO DO TRABALHO
O processo do