RÉPLICA CONTRA DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL POR PARTE DO MUNICÍPIO
PROCESSO Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, todos já devidamente qualificados nos autos em epígrafe, que move em face da MUNICÍPIO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, vem por seus advogados infra firmado se manifestar sobre a contestação acostada.
É de extrema necessidade informar que o processo que se refere a Procuradoria Municipal, fora distribuído posteriormente à presente ação, bem como ainda não houve intimação positiva dos interessados.
Ainda, requer desde já, a conexão de ambos os processos, haja vista estar ocorrendo disparidades e abuso de poder por parte do Município Réu e para que não haja divergências de decisão.
Devido o ingresso da Ação de Interdito Proibitório, garantiu aos moradores a posse, mesmo que temporária até que ocorra o trânsito em julgado, senão vejamos:
“O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado” (art. 1.210, CC). As ações que regulam este direito do possuidor estão disciplinadas no CPC, no Livro IV, Título I, Capítulo V, as ações possessórias. Assim, são consideradas ações possessórias a manutenção e reintegração da posse (arts. 926 a 931, CPC) e o interdito possessório (arts. 932 a 933, CPC).
Ora, se o possuidor do Terreno discutido está resguardado de qualquer violência referente à lide, vem-se a pergunta: POR QUÊ O MUNICÍPIO, AUTORIZOU DEMOLIÇÃO DE IMÓVEIS JÁ EXISTENTES NO TERRENO ORA DISCUTIDO, SEM SEQUER OBEDECER A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO PROCESSO DE MANUTENÇÃO DE POSSE QUE NO SEU QUARTO PARÁGRAFO DIZ:
defiro em parte os efeitos da tutela antecipada pleiteada para determinar a imediata suspensão de qualquer edificação no imóvel em questão, sob pena de pagamento de multa de R$100,00 por dia no caso de descumprimento. A desocupação e