Rádios comunitárias
Cristiano Jeferson da Costa Silva
Universidade Federal do Maranhão - UFMA
Avenida dos Portugueses, sem número
São Luís, MA cjeferson87@hotmail.com Resumo: Rádio Comunitária é um tipo especial de emissora de rádio FM, de alcance limitado a, no máximo, 1 km a partir de sua antena transmissora, criada para proporcionar informação, cultura, entretenimento e lazer a pequenas comunidades. Trata-se de uma pequena estação de rádio, que dará condições à comunidade de ter um canal de comunicação inteiramente dedicado a ela, abrindo oportunidade para divulgação de suas ideias, manifestações culturais, tradições e hábitos sociais.
Palavras Chaves: Radiodifusão Comunitária, Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, transmissores, frequência.
1. INTRODUÇÃO
De acordo com a lei N° 9.612, de 19 de Fevereiro de 1998, denomina-se serviço de Radiodifusão Comunitária a radiodifusão sonora, em frequência modulada, operada em baixa potência e cobertura restrita, permitida a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do serviço.
2. DEFINIÇÕES
A norma N°2/98 é a Norma Complementar do Serviço de Radiodifusão Comunitária (RadCom) que tem por objetivo complementar as disposições relativas ao serviço de RadCom. Aplicam-se a esta Norma as definições estabelecidas na regulamentação do serviço de radiodifusão, em especial de radiodifusão sonora em frequência modulada, além das indicadas a seguir:
Licença para Funcionamento de Estação: é o documento que habilita a estação a funcionar em caráter definitivo, e que explicita a condição de não possuir a emissora direito a proteção contra interferências causadas por estações de telecomunicações e de radiodifusão regularmente instaladas.
Localidade de pequeno porte: é toda cidade ou povoado cuja área urbana possa estar contida nos limites de uma área de cobertura restrita.
Interferência indesejável: é aquela que prejudica, de modo levemente