Ruipm
Regulamento de Uniformes e Insígnias da Polícia Militar de Minas Gerais (R.123)
EDIÇÃO 2001
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RESOLUÇÃO Nº 3568 DE 08 DE JANEIRO DE 2001
Aprova o Regulamento de Uniformes e Insígnias da Polícia Militar de Minas Gerais (RUIPM-R 123)
O Coronel PM Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas nos Art.6º, Inciso I, do R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15 de abril de 1977, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Uniformes e Insígnias da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (RUIPM – R123). Art. 2º A DAL providenciará a atualização das Normas para Distribuição e Controle de Uniformes, aprovadas e baixadas pela Resolução Nr 3.339, de 30Dez96, e a atualização do Catálogo de Especificação de Tecidos e Uniformes. Art. 3° O período de carência para uso dos uniformes e das peças de fardamento, fora das especificações estabelecidas neste regulamento, será até 31/03/02, exceção feita à japona bege, cujo período de carência será até 31/12/05. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, em especial, o RUIPM aprovado e baixado pela Res. Nr 2.971 de 27/10/93.
Quartel do Comando-Geral em Belo Horizonte/MG, 08 de janeiro de 2001.
MAURO LÚCIO GONTIJO - CORONEL PM (a) COMANDANTE-GERAL
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SUMÁRIO / ÍNDICE
Normas Gerais
CAPÍTULO I ......................................................................................................
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CAPÍTULO II Codificação e Classificação dos Uniformes ............................................................ CAPÍTULO III Composição e Uso dos Uniformes .......................................................................... CAPÍTULO IV Classificação e Uso das Insígnias ............................................................................ CAPÍTULO V Classificação e Uso dos Distintivos